Documento
Anexos
Título
Estupr0 dentro das relações conjugais
Data de publicação
20/01/2022
Legenda
A promotora de Justiça Mariana Távora alerta que o estupr0 dentro das relações conjugais permanece invisível no Distrito Federal.
Em conjunto com o também promotor Bruno Machado, ela analisou casos de acolhimento de mulheres em situação de violência doméstica no setor de atendimento psicossocial do órgão entre 2014 e 2017. E concluiu que “parece ainda rondar o cotidiano das brasilienses ouvidas pelo setor psicossocial do Ministério Público a obsoleta noção de débito conjugal” – o dever de praticar sex0 no casamento.
Em 2005 foi banida do Código Penal brasileiro a possibilidade de um estuprador não ser punido por se casar com a vítima. Mas, conforme a promotora, ainda hoje há uma dificuldade da sociedade brasileira e da Justiça de reconhecer o sex0 não consentido dentro das relações conjugais como estupr0.
Segundo o Código Penal, estupr0 seria o a ato de constranger alguém a conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante violência ou grave ameaça. Na visão da promotora, a definição de violência deveria ser interpretada de modo a incluir a violência psicológica vivida, por exemplo, numa relação abusiva, que leva muitas vezes a mulher a não conseguir dizer “não” e não conseguir reagir.
Mas caracterizar o estupr0 a partir de todo o histórico de abuso da relação ainda é um entendimento raro no Judiciário, conforme explica a promotora Mariana Távora, que nunca viu isso ser abordado em casos concretos.
Tema
Violência contra a mulher > Tipos de violência > Violência doméstica | Violência contra a mulher > Tipos de violência > Violência sexual
Fonte
Planalto.gov: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Agência Câmara de Notícias: https://www.camara.leg.br/noticias/639436-estupro-dentro-das-relacoes-conjugais-permanece-invisivel-alerta-promotora/