Metadados
Título
Violência contra a mulher : problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas
Ano de publicação
Orientadores(as)
Resumo
A violência doméstica contra a mulher é um fenômeno múltiplo e complexo que tem destacado importantes discussões teórico-filosóficas e questionamentos ético-políticos. O presente artigo se propõe a articular a perspectiva de gênero às análises sobre violência em suas dimensões subjetiva, histórica, social e cultural, buscando (re)leituras críticas acerca das definições dessas violências. O olhar sobre a cultura machista e patriarcal brasileira revela posturas de legitimação e banalização de tais violências que legislações recentes, como a Lei Maria da Penha, buscam superar. Esta lei traz inovações jurídicas e processuais que pretendem empreender mudanças legais, políticas e culturais na afirmação dos direitos humanos das mulheres. Por tais perspectivas, propomos-nos a problematizar definições e tipificações das violências contra as mulheres e articular uma compreensão com a perspectiva ética e histórica dos direitos humanos, incorporando assim as dimensões ética e política ao olhar crítico e complexo sobre a violência doméstica contra a mulher.
Idioma
por
Link externo
Referência
GUIMARÃES, Maisa Campos; PEDROZA, Regina Lucia Sucupira. Violência contra a mulher: problematizando definições teóricas, filosóficas e jurídicas. Psicologia & Sociedade, Belo Horizonte, v. 27, n. 2, p. 256-266, maio/ago. 2015. Disponível em: . Acesso em: 17 abr. 2018. doi: http://dx.doi.org/10.1590/1807-03102015v27n2p256.
Direito autoral
openAccess