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Título
A violência contra a mulher não está restrita apenas à violência física.
Data de publicação
08/07/2022
Legenda
A violência contra a mulher não está restrita apenas à violência física.
A Lei Maria da Penha (n. 11.340/2006) classifica cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral.
Vale lembrar que todas essas formas de agressões não ocorrem necessariamente de maneira isolada. Todas elas representam atos de violação dos direitos das mulheres e cabem denúncia!
Violência física: espancar, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, sufocar, torturar.
Violência psicológica: ameaçar, constranger, humilhar, limitar o direito de ir e vir, isolar a vítima (proibir contato com familiares e amigos, proibir estudar e viajar), tirar liberdade de crença, explorar, perseguir, chantagear.
Violência sexual: estuprar, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar a mulher a abortar, forçar matrimônio, forçar gravidez, forçar prostituição por meio de coação, chantagem, suborno ou manipulação.
Violência patrimonial: controlar o dinheiro da mulher, deixar de pagar pensão alimentícia, destruir documentos pessoais, estelionato, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência moral: acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta da mulher, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, desvalorizar a mulher pela sua vestimenta.
Esses são alguns exemplos das diversas formas de abuso contra a mulher. Para conhecer mais, visite o site da Lei Maria da Penha!
Fonte
Instituto Maria da Penha: https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/tipos-de-violencia.html