Documento
Anexos
Título
Conhecendo a Lei Maria da Penha (Art 1°)
Data de publicação
01/02/2003
Legenda
A Lei Maria da Penha foi aprovada no dia 7 de agosto de 2006 com 46 artigos que são distribuídos em sete partes.
Vamos conhecer a lei para entender o que ela nos garante? Vem com a gente!
A primeira parte (Título 1) "determina em quatro artigos a quem a lei é direcionada, ressaltando ainda a responsabilidade da família, da sociedade e do poder público para que todas as mulheres possam ter o exercício pleno dos seus direitos".
O primeiro artigo da lei indica que ela é um mecanismo para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A violência Física, Psicológica, Moral, Sexual e patrimonial, faz parte dos tipos de violência doméstica e familiar. A Violência doméstica “é quando ocorre em casa, no ambiente doméstico, ou em uma relação de familiaridade, afetividade ou convivência” e a Violência Familiar é quando acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa)”
Insira aqui um pequeno texto explicando a diferença da violência domestica e familiar das outras,
No primeiro artigo da lei ainda são estabelecidos outros serviços para o atendimento especializados das mulheres como:
Centros Especializados de atendimento á mulher
Casas-Abrigo
Casas de Acolhimento Provisório
Delegacias Especializadas de Atendimento á Mulher (DEAMs)
Núcleos ou Postos de Atendimento á Mulher nas Delegacias Comuns
Defensoria Pública e Defensorias da Mulher (Especializadas)
Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Promotorias e Promotorias Especializadas
Casa da Mulher Brasileira
Serviços de Saúde Geral e Serviços de Saúde voltados para o atendimento dos casos de violência sexual e doméstica
A Central de Atendimento à Mulher (180), é um meio de receber as denúncias e orientar as mulheres para os serviços especializados da rede de atendimento. Ainda é possível se informar sobre os direitos das mulheres ligando no 180!
Fonte
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
https://www.institutomariadapenha.org.br/lei-11340/lei-maria-da-penha-na-integra-e-comentada.html
https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/acoes-contra-violencia/servicos-especializados-de-atendimento-a-mulher
https://www.tjrs.jus.br/novo/violencia-domestica/orientacoes/tipos-de-violencia-domestica-e-familiar/