Documento
Anexos
Título
Lei 12.318/2010 sobre Alienação Parental
Data de publicação
03/03/2022
Legenda
Segundo a Lei 12.318/2010 sobre alienação parental considera que:
“a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; Dificultar o exercício da autoridade parental; Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor (a); Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar; Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.”
Tema
Violência contra a mulher > Legislação > Proteção | Violência contra a mulher > Tipos de violência | Violência contra a mulher | Violência contra a mulher > Violência familiar