Documento
Anexos
Título
O que é assédio sexual?
Data de publicação
20/05/2022
Legenda
Segundo a cartilha “Assédio Sexual: Perguntas e Respostas” elaborada pelo Ministério Público do Trabalho e a Organização Internacional do Trabalho, o assédio sexual pode ser definido como uma "conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”, especialmente no ambiente de trabalho.
O assédio sexual é caracterizado pela ação única ou contínua de intimidação com incitações sexuais inoportunas. Pode acontecer como meio de chantagem, em troca de benefícios ou ameaças de rebaixamento e demissão.
Outra forma de assediar sexualmente no ambiente de trabalho é através de provocações inoportunas, no sentido a criar situações ofensivas, de intimidação ou de humilhação.
"Assédio sexual insere-se no contexto de um problema mais amplo, o da violência laboral, definida por Barreto e Heloani como todas as formas de comportamento agressivo ou abusivo que possam causar dano físico, psicológico ou desconforto em suas vítimas."
Karla Valle, Assistente Social do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Uma pessoa que está submetida à uma situação de assédio pode acarretar diversos transtornos como:
-Depressão, angústia, estresse, crises de choro, mal-estar físico e mental.
-Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
-Insônia, alterações no sono, pesadelos.
-Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
-Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas.