Documento
Anexos
Título
Violência contra a mulher: acolhimento.
Data de publicação
22/11/2020
Legenda
Casas de Acolhimento Provisório constituem serviços de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigilosos, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários.
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Disque 180
Tema
Informações Utilitárias | Informações Utilitárias > Instituições | Informações Utilitárias > Telefones
Fonte
Fonte: http://www.mulher.df.gov.br/casa-abrigo/ (Mulher DF)