Documento
Anexos
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Título
Compartilhar imagem íntima sem consentimento é crime!
Data de publicação
01/02/2003
Legenda
Atenção! Compartilhar ou comercializar imagens (vídeos ou áudios) que contenham cena de estupro (ou estupro de vulnerável), que façam apologia a sua prática, ou que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima É CRIME! (Artigo 218-C da Lei nº 13.718/2018)
A lei prevê a pena de um a cinco anos de reclusão. A pena pode aumentar de um a dois terços, caso o crime seja praticado por um ex-namorado(a) com finalidade de vingança e humilhação.
Segundo Ivana David, desembargadora do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo):
"Na prática, se o infrator não tiver antecedentes criminais ou o ato não for considerado um crime mais grave, é difícil que fique preso [...]. Nesses casos, pode-se estabelecer prisão domiciliar e prisão restritiva de direito (como prestação de serviços comunitários e interdição temporária de direitos)".
Ainda assim é importantíssimo denunciar! Sabe por que? Quem cometeu o crime ficará com a passagem na polícia marcada e se voltar a compartilhar imagens (da mesma ou de outras pessoas) a pena deverá ser maior.
O processo de denúncia pode ser muito doloroso para a vítima, mas ainda é o melhor caminho para obtenção da justiça. As especialistas entrevistadas pela BBC recomendam que as vítimas façam capturas de tela (prints) de todas as fotos e vídeos em todas as plataformas que aparecerem, elas servirão de provas. Em seguida pode-se solicitar a retirada deste conteúdos.
Além disso, também é importante fazer o Boletim de Ocorrência (B.O.), que pode ser feito online ou em delegacias especializadas em crimes digitais ou crimes contra a mulher.