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Título
Legislações ofensivas contra as mulheres
Data de publicação
12/01/2023
Legenda
Leis Brasileiras Absurdas
Você sabia?
No sistema jurídico brasileiro já vigoraram leis machistas e absurdas que foram revogadas a pouco tempo
No Código Civil de 1.916, mulheres casadas eram consideradas incapazes de exercer certos atos jurídicos:
Art. 6. São incapazes, relativamente a certos atos (art. 147, n. 1), ou à maneira de os exercer:
II. As mulheres casadas, enquanto subsistir a sociedade conjugal.
Fonte: Código Civil 1. 916
No Código Civil de 1.916, o marido poderia anular o casamento em até 10 dias caso descobrisse que a esposa não era virgem até a noite de núpcias:
Art. 178. Prescreve:
§ 1º Em dez dias, contados do casamento, a ação do marido para anular o matrimônio contraído com mulher já deflorada (arts. 218, 219, n. IV, e 220). (Vide Decreto nº 13-A, de 1935) (Vide Decreto-Lei nº 5.059, de 1942)
Fonte: Código Civil 1. 916
Segundo o Código Penal de 1940 , um estuprador seria penalizado pela justiça ainda que se casasse com a vítima da agressão sexual:
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
VII - pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos Capítulos I, II e III do Título VI da Parte Especial deste Código; (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)
Fonte: Código Penal 1. 940
Atenção!
Embora esses artigos tenham sido revogados, o machismo estrutural permanece e ainda coloca em risco a vida de muitas meninas e mulheres brasileiras
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Fonte:
Código Civil 1. 916: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm
Código Penal 1940: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
JusBrasil: https://biancassragasini.jusbrasil.com.br/artigos/922491481/7-situacoes-absurdas-impostas-as-mulheres-no-codigo-civil-de-1916/amp
Fonte
Código Civil 1. 916: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm
Código Penal 1940: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm
JusBrasil: https://biancassragasini.jusbrasil.com.br/artigos/922491481/7-situacoes-absurdas-impostas-as-mulheres-no-codigo-civil-de-1916/amp