Documento
Anexos
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Título
O que é o simples doméstico?
Data de publicação
08/06/2021
Legenda
O Simples Doméstico foi instituído pela Lei Complementar 150/2015.
Trata-se de um sistema de dados e recolhimento unificado, para os tributos devidos na relação de emprego do doméstico.
O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - Contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico;
II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico;
III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), para fins de FGTS-multa rescisória; e
VI - IRRF - imposto sobre a renda retido na fonte.
ATENÇÃO! É MUITO IMPORTANTE QUE O EMPREGADOR REGISTRE O SEU EMPREGADO DOMÉSTICO NA PLATAFORMA e-social PARA A GARANTIA DOS DIREITOS TRABALHISTAS DO EMPREGADO.
Fonte
Fonte: Guia trabalhista